Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 760

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Ir para)

Capítulo III - DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO SEU ESPÓLIO (Ir para)
Art. 760

- A petição, dirigida ao juiz da comarca em que o devedor tem o seu domicílio, conterá:

I - a relação nominal de todos os credores, com a indicação do domicílio de cada um, bem como da importância e da natureza dos respectivos créditos;

II - a individuação de todos os bens, com a estimativa do valor de cada um;

III - o relatório do estado patrimonial, com a exposição das causas que determinaram a insolvência.

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