CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 624
ARTIGO REVOGADO.
  • Execução. Entrega de coisa certa. Termo de entrega
Art. 624

- Se o executado entregar a coisa, lavrar-se-á o respectivo termo e dar-se-á por finda a execução, salvo se esta tiver de prosseguir para o pagamento de frutos ou ressarcimento de prejuízos.

Lei 10.444, de 07/05/2002 (Nova redação ao artigo. Vigência 08/08/2002).

Redação anterior (da Lei 5.925, de 01/10/1973): [Art. 624 - Se o devedor entregar a coisa, lavrar-se-á o respectivo termo e dar-se-á por finda a execução, salvo se esta, de acordo com a sentença, tiver de prosseguir para o pagamento de frutos e ressarcimento de perdas e danos.]

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 624 - Se o executado entregar a coisa, lavrar-se-á o respectivo termo e dar-se-á por finda a execução, salvo se esta, de acordo com a sentença, tiver de prosseguir para o pagamento de frutos e ressarcimento de perdas e danos.]

Entrega de coisa certa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 807 (Execução. Entrega de coisa certa. Termo de entrega).