Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 835

Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)

Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Ir para)
Seção III - DA CAUÇÃO (Ir para)
  • Estrangeiro. Caução. Custas e honorários advocatícios
Art. 835

- O autor, nacional ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda, prestará, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

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Estrangeiro. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 83 (Estrangeiro. Caução. Custas e honorários advocatícios).