CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 735
ARTIGO REVOGADO.
  • Alimentos. Execução
Art. 735

- Se o devedor não pagar os alimentos provisionais a que foi condenado, pode o credor promover a execução da sentença, observando-se o procedimento estabelecido no Capítulo IV deste Título.

Alimentos (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 309/STJ.
Lei 5.478, de 25/07/1968 (Família. Ação de alimentos)
CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão civil).
CPC/2015, art. 530 (Prestação de alimentos. Execução. Penhora).