CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 594
ARTIGO REVOGADO.
  • Execução. Direito de retenção. Bem do devedor
Art. 594

- O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

Direito de retenção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 793 (Execução. Direito de retenção. Bem do devedor).