CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Execução. Direito de retenção. Bem do devedor
- O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.
CPC/2015, art. 793 (Execução. Direito de retenção. Bem do devedor).