Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 535

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título X - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo V - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Ir para)
  • Recurso. Embargos de declaração. Hipóteses de cabimento
Art. 535

- Cabem embargos de declaração quando:

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao artigo. Vigência em 12/02/1995).
CLT, art. 897-A (Embargos de declaração).

I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

Redação anterior: [Art. 535 - Cabem embargos de declaração quando:
I - há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição;
II - for omitido ponto sobre que devia pronunciar-se o tribunal.]

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Embargos de declaração (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos declaratórios (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.022 (Recurso. Embargos de declaração. Hipóteses de cabimento).