CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 824
ARTIGO REVOGADO.
Art. 824

- Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:

I - em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;

II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.