CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 928
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação possessória. Manutenção de posse e reintegração de posse. Liminar
Art. 928

- Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

Parágrafo único - Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Liminar (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Justificação de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Fungibilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Manutenção de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Reintegração de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Interdito proibitório (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Invasão (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Litígio coletivo (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Litisconsórcio (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Esbulho (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Turbação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 562 (Ação possessória. Manutenção de posse e reintegração de posse. Liminar)
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).