CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 195
ARTIGO REVOGADO.
  • Advogado. Restituição de autos
Art. 195

- O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.

Advogado. Autos (Pesquisa Jurisprudência)
Restituição de autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 234 (Restituição de autos).