CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 375
ARTIGO REVOGADO.
  • Prova documental. Radiograma. Telegrama. Presunção de original
Art. 375

- O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o original, provando a data de sua expedição e do recebimento pelo destinatário.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 375 - O telegrama ou o radiograma presume-se conforme o original, provando a data de sua expedição e do recebimento pelo destinatário.]

Documento particular (Pesquisa Jurisprudência)
Radiograma (Pesquisa Jurisprudência)
Telegrama (Pesquisa Jurisprudência)
Telex (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 414 (Prova documental. Radiograma. Telegrama. Presunção de original).