CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1109
ARTIGO REVOGADO.
  • Jurisdição voluntária. Sentença. Prazo
Art. 1.109

- O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Sentença (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 723 (Jurisdição voluntária. Sentença. Prazo).