CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 926
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DA MANUTENÇÃO E DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE(Ir para)
  • Ação possessória. Manutenção de posse e reintegração de posse
Art. 926

- O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Fungibilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Manutenção de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Reintegração de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Interdito proibitório (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Invasão (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Litígio coletivo (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Litisconsórcio (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Esbulho (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Turbação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 560 (Ação possessória. Manutenção de posse e reintegração de posse)
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).