CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 898
ARTIGO REVOGADO.
  • Consignação em pagamento. Dúvida quanto ao credor. Depósito. Bem de ausente
Art. 898

- Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.

Consignação em pagamento (Pesquisa Jurisprudência)
Consignação em pagamento. Dúvida (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 546 (Consignação em pagamento. Dúvida quanto ao credor)
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).