CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 61
ARTIGO REVOGADO.
  • Oposição. Decisão simultânea com a ação originária
Art. 61

- Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

Intervenção de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição. Decisão simultânea (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 686 (Oposição. Decisão simultânea com a ação originária).