CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 61
ARTIGO REVOGADO.
- Oposição. Decisão simultânea com a ação originária
- Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
Intervenção de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição. Decisão simultânea (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 686 (Oposição. Decisão simultânea com a ação originária).
Oposição (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição. Decisão simultânea (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 686 (Oposição. Decisão simultânea com a ação originária).