CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 952
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação de demarcação. Legitimidade ativa. Condômino
Art. 952

- Qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, citando-se os demais como litisconsortes.

Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Legitimidade (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Condômino (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 575 (Ação de demarcação. Legitimidade ativa. Condômino).