Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 609

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO EM GERAL (Ir para)

Capítulo VI - DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA (Ir para)
Art. 609

- (Revogado pela Lei 11.232, de 22/12/2005. Vigência a partir de 23/06/2006).

Lei 11.232, de 22/12/2005 (Revoga o artigo).
CPC/1973, art. 475-F (Liquidação por artigos. Procedimento).

Redação anterior (da Lei 8.898, de 29/06/1994): [Art. 609 - Observar-se-á, na liquidação por artigos, o procedimento comum regulado no Livro I deste Código.]

Lei 8.898, de 29/06/1994 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 609 - Observar-se-á, na liquidação por artigos, o procedimento ordinário, regulado no Livro I deste Código.]

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