CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 1053
ARTIGO REVOGADO.
- Embargos de terceiros. Contestação. Prazo
- Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no CPC/1973, art. 803.
Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 679 (Embargos de terceiros. Contestação. Prazo).
Embargos de terceiros. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 679 (Embargos de terceiros. Contestação. Prazo).