CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 969
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação de divisão. Medição do imóvel
Art. 969

- Prestado o compromisso pelos arbitradores e agrimensor, terão início, pela medição do imóvel, as operações de divisão.

Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Medição do imóvel (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 590 (Ação de divisão. Medição do imóvel).