Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 759

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Ir para)

Capítulo III - DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO SEU ESPÓLIO (Ir para)
Art. 759

- É lícito ao devedor ou ao seu espólio, a todo tempo, requerer a declaração de insolvência.

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