CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1126
ARTIGO REVOGADO.
  • Testamento. Registro e cumprimento
Art. 1.126

- Conclusos os autos, o juiz, ouvido o órgão do Ministério Público, mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento, se lhe não achar vício externo, que o torne suspeito de nulidade ou falsidade.

Parágrafo único - O testamento será registrado e arquivado no cartório a que tocar, dele remetendo o escrivão uma cópia, no prazo de 8 (oito) dias, à repartição fiscal.

Testamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 735, e ss. (Testamento e codicilos).