CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 643
ARTIGO REVOGADO.
  • Execução. Obrigação de não fazer. Desfazimento
Art. 643

- Havendo recusa ou mora do devedor, o credor requererá ao juiz que mande desfazer o ato à sua custa, respondendo o devedor por perdas e danos.

Parágrafo único - Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos.

Execução. Obrigação de não fazer (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 823 (Execução. Obrigação de não fazer. Desfazimento).