CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.
Língua estrangeira (Pesquisa Jurisprudência)
Língua portuguesa (Pesquisa Jurisprudência)
Idioma estrangeiro (Pesquisa Jurisprudência)