Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
(D.O. 23/06/2020)

Art. 625

- Para a lavratura do registro de óbito, serão apresentados os seguintes documentos:

I - declaração de óbito ou atestado firmado por médico ou, ainda, por 2 (duas) pessoas qualificadas;

II - documento oficial de identificação e CPF do declarante;

III - pelo menos um dos documentos mencionados no inciso XII do art. 626 deste Provimento Conjunto; [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 626.]]

IV - procuração particular com firma reconhecida ou outorgada por instrumento público, quando o declarante estiver representando por mandatário, a qual ficará arquivada na serventia.

§ 1º - O oficial de registro manterá arquivados na serventia os originais dos documentos mencionados nos incisos I e IV deste artigo, bem como cópia daquele referido no inciso II deste artigo.

§ 2º - O oficial de registro, na hipótese de erro evidente contido no atestado referido no item I do caput deste artigo, à vista de documento original que comprove o erro ou de declaração expressa em sentido contrário firmada pelo declarante, poderá proceder ao registro com os dados corretos do registrando, arquivando cópia do documento apresentado ou a declaração, se for o caso, juntamente com o atestado.