Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 495

Livro V - DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título VI - DAS AVERBAÇÕES (Ir para)

Art. 495

- Para a averbação de alteração de estatuto e de aprovação ou alteração de regimento interno de associações e demais entidades sem fins econômicos, serão apresentados:

I - atos de convocação;

II - ata da assembleia;

III - lista de presença, se houver;

IV - requerimento assinado pelo representante legal em exercício;

V - procuração cujo outorgante seja representante legal, membro de diretoria ou conselho, se houver;

VI - Documento Básico de Entrada - DBE, se for caso.

Parágrafo único - Os documentos referidos nos incisos I a V deste artigo serão, cada um deles, objeto de averbação em separado.

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