Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- A matrícula será encerrada, de ofício:
I - quando, em virtude de alienações parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;
II - pela fusão ou unificação;
III - para o respectivo saneamento;
IV - em outras hipóteses previstas na legislação em vigor.