Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 774

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)

Capítulo III - DO LIVRO 2 (Ir para)
Art. 774

- No Livro 2 - Registro Geral, será indevido qualquer lançamento sob rubrica de [certidão], [anotação] ou [observação], sendo os atos registrados (R) ou averbados (Av), inexistindo previsão legal diversa.

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