Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Serão averbadas no Livro [E], para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil:
I - as sentenças que puserem termo à interdição, que determinarem substituições de curadores de interditos ou ausentes, as alterações de limites da curatela, cessação ou mudança de interdição, bem como a cessação de ausência;
II - nos assentos de ausência, a sentença de abertura de sucessão provisória, após o trânsito em julgado, com referência especial ao testamento do ausente, se houver, e indicação de seus herdeiros habilitados;
III - nos assentos de ausência, a sentença de abertura de sucessão definitiva, após o trânsito em julgado;
IV - quaisquer outras alterações no registro, decorrentes de determinação judicial ou de procedimento administrativo legalmente previsto.