Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1226

Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Título VI - DAS NORMAS COMPLEMENTARES DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Art. 1.226

- Se confessar a autoria do ilícito administrativo, será questionado sobre os motivos e circunstâncias do fato, se outras pessoas concorreram para a infração e quem são.

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