Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 701
Art. 701

- A Corregedoria Geral de Justiça terá acesso integral, irrestrito e gratuito a todas as informações constantes do banco de dados contido no sistema.

Parágrafo único - A CRC-MG emitirá relatórios sobre os oficiais de registro que não cumprirem os prazos estabelecidos neste Provimento Conjunto, bem como sobre aqueles que não informarem os registros efetuados, além de outros relatórios de auditoria para acompanhamento e fiscalização pelo diretor do foro e pela Corregedoria Geral de Justiça.