Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 757
Art. 757

- A nota de exigência deve conter a exposição clara e sucinta das razões e dos fundamentos de fato e de direito em que o oficial de registro tiver se apoiado para a qualificação negativa do título, vedadas justificativas de devolução com expressões genéricas, tais como [para os devidos fins], [para fins de direito] e outras congêneres.