Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 555

Livro VI - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Título V - DO REGISTRO DE NASCIMENTO (Ir para)

Capítulo XI - DOS REGISTROS ESPECIAIS DE NASCIMENTO (Ir para)
Art. 555

- Aplicam-se ao registro de indígena as regras contidas na Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público 3, de 19/04/2012, que [dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais], observadas, no que couber, as disposições deste Provimento Conjunto. [[Resolução CNJ 3/2012.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total