Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 227
Art. 227

- A escritura pública deverá fazer menção aos documentos apresentados, que serão arquivados na serventia, observado o disposto no art. 191 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 191.]]