Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 552
Art. 552

- Os agnomes [filho(a)], [júnior], [neto(a)] ou [sobrinho(a)] somente poderão ser utilizados ao final do nome e se houver repetição, sem qualquer alteração, do nome dos pais, avós ou tios, respectivamente.