Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 823
Art. 823

- São requisitos do registro no Livro 2:

I - o número e a data da prenotação;

II - o nome do transmitente ou do devedor e do adquirente ou credor, com as respectivas qualificações;

III - o título da transmissão ou do ônus;

IV - a forma do título, sua procedência e caracterização;

V - o valor do contrato, da coisa ou da dívida, o prazo desta, as condições e mais especificações, inclusive os juros, se houver;

VI - o valor fiscal;

VII - a cotação dos emolumentos e da TFJ e o valor total;

VIII - a data do registro;

IX - a assinatura.