Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 836
Capítulo VI - DO LIVRO 5(Ir para)
Art. 836

- O Livro 5 - Indicador Pessoal, dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, inclusive os cônjuges, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem.