Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1236

Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Título VI - DAS NORMAS COMPLEMENTARES DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Art. 1.236

- A testemunha regularmente intimada, pessoalmente ou via AR, que não comparecer à audiência designada terá prejudicada sua oitiva.

Parágrafo único - Cabe ao processado empreender os meios que julgar necessários para se certificar da presença de suas testemunhas na audiência designada.

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