Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- A testemunha regularmente intimada, pessoalmente ou via AR, que não comparecer à audiência designada terá prejudicada sua oitiva.
Parágrafo único - Cabe ao processado empreender os meios que julgar necessários para se certificar da presença de suas testemunhas na audiência designada.