Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 970
Art. 970

- Para a disponibilidade do bem, deve ser feita a averbação dos leilões negativos, instruída com declaração expressa do credor de que todos os requisitos e formalidades legais foram observadas, dispensada a apresentação de quaisquer documentações comprobatórias.