Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 833
Capítulo V - DO LIVRO 4(Ir para)
Art. 833

- O Livro 4 - Indicador Real será o repositório das indicações de todos os imóveis que figurarem no Livro 2 ou no antigo livro de transcrições, devendo conter a identificação dos imóveis e o número da matrícula.