Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 833

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)

Capítulo V - DO LIVRO 4 (Ir para)
Art. 833

- O Livro 4 - Indicador Real será o repositório das indicações de todos os imóveis que figurarem no Livro 2 ou no antigo livro de transcrições, devendo conter a identificação dos imóveis e o número da matrícula.

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