Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 910

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)

Capítulo XIII - DAS RETIFICAÇÕES DO REGISTRO (Ir para)
Art. 910

- No caso do art. 909 deste Provimento Conjunto, consistindo a prova complementar na simples confrontação do requerimento apresentado com elementos contidos em documentos e livros mantidos no acervo da própria serventia, competirá ao oficial de registro promovê-la, de ofício, lançando no procedimento respectivo certidão relativa aos documentos e livros consultados. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 909.]]

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