Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Após o trânsito em julgado da sentença que decretar a guarda, será ela averbada à margem do registro da guarda provisória, tornando-a definitiva.
Parágrafo único - Se o pedido de guarda for julgado improcedente, a respectiva sentença, após o trânsito em julgado, será averbada à margem do registro da guarda provisória, tornando-a sem efeito.