Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 138
Art. 138

- A cobrança pelos atos de arquivamento é restrita aos documentos estritamente necessários à prática dos atos notariais e de registro e cujo arquivamento seja expressamente exigido em lei ou ato normativo para lhes garantir a segurança e a eficácia.