Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1187

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título XII - DA CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Ir para)

Capítulo XI - DO MONITOR REGISTRAL (Ir para)
Art. 1.187

- O módulo Monitor Registral consiste em serviço de suporte eletrônico que mantém o interessado permanentemente atualizado sobre ocorrências relacionadas à matrícula que indicar, a partir de expressa solicitação ao oficial de registro de imóveis competente, que as disponibilizará por comunicação eletrônica.

§ 1º - O serviço de monitoramento de matrículas será prestado exclusivamente na forma deste artigo, sendo vedada sua postagem em sítios de despachantes, prestadores de serviços e comércio de certidões ou quaisquer outros ambientes diversos da CRI-MG.

§ 2º - Os arrolamentos fiscais previstos em lei serão incluídos automaticamente no módulo Monitor Registral.

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