Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 489
Art. 489

- Para o registro de ato constitutivo de entidades com fins não econômicos, serão apresentados:

I - atos de convocação ou convite;

II - ata de fundação;

III - ata de eleição e posse, contendo qualificação completa dos membros e com mandato fixado;

IV - lista de presença, se houver;

V - requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica;

VI - procuração, com firma reconhecida, cujo outorgante seja representante legal, membro de diretoria ou conselho, se houver;

VII - Documento Básico de Entrada - DBE, se for o caso.

§ 1º - Quando a ata de eleição e posse não contiver a qualificação completa dos membros da entidade, esta informação poderá ser complementada mediante declaração subscrita por seu representante legal.

§ 2º - Os documentos referidos nos incisos I a VI deste artigo serão, cada um deles, objeto de averbação em separado.

§ 3º - Os representantes eleitos que tomem posse em ato separado promoverão sua averbação na forma do § 2º deste artigo.