Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Título VI - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 573- O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Parágrafo único - Na hipótese de requerimento de casamento de pessoas de mesmo sexo, a habilitação será processada regularmente na forma deste Provimento Conjunto.