Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Importando o acordo em transferência de área, deverão ser atendidos os requisitos do art. 213, § 9º, da Lei 6.015/1973. [[Lei 6.015/1973, art. 213.]]
- Importando o acordo em transferência de área, deverão ser atendidos os requisitos do art. 213, § 9º, da Lei 6.015/1973. [[Lei 6.015/1973, art. 213.]]