Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 919

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)

Capítulo XIII - DAS RETIFICAÇÕES DO REGISTRO (Ir para)
Art. 919

- Importando o acordo em transferência de área, deverão ser atendidos os requisitos do art. 213, § 9º, da Lei 6.015/1973. [[Lei 6.015/1973, art. 213.]]

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