Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 657
Art. 657

- O registro de opção pela nacionalidade brasileira deverá conter:

I - a data do registro;

II - o nome, a idade, a filiação, o estado civil, a profissão, a naturalidade e o endereço completo de residência atual do optante;

III - a data e a serventia em que foi trasladado o registro de seu nascimento;

IV - o número do processo, o juízo, a data da sentença e a menção ao trânsito em julgado.

§ 1º - Fica dispensada a assinatura do interessado no termo.

§ 2º - Se, no mandado judicial apresentado, faltar qualquer dos elementos previstos no caput deste artigo, o oficial de registro deverá devolvê-lo ao apresentante, mediante nota de devolução fundamentada, para as devidas complementações, observando-se o disposto nos arts. 150 a 161 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 150, e ss.]]