Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 912
Art. 912

- Oferecida impugnação fundamentada por confrontante do imóvel objeto do registro em processo de retificação, o oficial de registro intimará o requerente e o profissional que houver assinado a planta e o memorial a fim de que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.