Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Seção II - DAS DISPOSIçõES REFERENTES AO DIVóRCIO CONSENSUAL(Ir para)
Art. 236- Para a lavratura da escritura pública de divórcio consensual, deverão ser apresentados e arquivados, além dos documentos previstos nos arts. 187 e 191 deste Provimento Conjunto, se for o caso, também os seguintes: [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 187. Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 191.]]
I - certidão de casamento expedida há no máximo 90 (noventa) dias;
II - documento de identidade oficial e número do CPF das partes;
III - pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver;
IV - certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
V - certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
VI - documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.