Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1054
Art. 1.054

- A alteração da convenção de condomínio edilício depende de aprovação, em assembleia regularmente convocada, de pelo menos 2/3 (dois terços) dos titulares dos direitos reais registrados, salvo se a convenção a ser alterada exigir quórum superior.