Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 147
Título XVI - DO MALOTE DIGITAL E DO CANAL [FALE COM O TJMG](Ir para)
Art. 147

- São meios de comunicação oficiais:

I - o Sistema Hermes/Malote Digital do CNJ, a ser utilizado entre os serviços notariais e de registro e entre estes e os órgãos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;

II - o Canal [Fale com o TJMG], a ser utilizado pelos serviços notariais e de registro para formular consulta ao diretor do foro, nos termos do art. 65 da Lei Complementar estadual 59/2001.